Posted by Portal Esportivo Sorocaba
Update at segunda-feira, 15 de junho de 2015
Decisão será na quinta-feira no STJD do Rio

O “dia D”, para o Atlético Sorocaba, é quinta-feira que vem.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) incluiu na pauta o
julgamento da acusação da escalação irregular pelo clube sorocabano no Campeonato
Paulista da Série A-2 deste ano, contra o São Caetano. A decisão, que foi
adiada duas vezes, acontecerá na próxima quinta-feira, às 11 horas, no Rio de
Janeiro. O resultado pode mudar o rebaixamento.
O Atlético Sorocaba escapou do rebaixamento com 22 pontos.
Foram rebaixados, Comercial (20), Matonense (17), Catanduvense (12) e
Guaratinguetá (3). No entanto, se o Atlético perder a ação, será punido com a
perda de quatro pontos e cai para a terceira divisão (A-3). Se o resultado do
Pleno do TJD-SP for mantido, quem terá o rebaixamento cairá é o Comercial, que
entrou como terceiro interessado no processo do STJD.
O 1º julgamento estava previsto para acontecer no dia 14 de maio, mas acabou
sendo adiado à pedido do relator do processo, afim de ter mais tempo para
analisar o caso. Pelo TJD-SP, em primeira instância, o Atlético foi punido com
a perda de quatro pontos, mais multa de R$ 500. No Pleno, porém, acabou sendo
absolvido, o que fez com que o processo fosse levado até o STJD, no Rio de
Janeiro, após a equipe de Sorocaba ser denunciada pela própria Federação
Paulista de Futebol (FPF).
Entenda o caso - O emblóblio teve início no dia 16 de março,
quando o TJD considerou o Atlético Sorocaba culpado por não ter inscrito os jogadores
dentro do prazo estabelecido pelo regulamento da Série A2. Assim, no
entendimento dos auditores, o time teria jogado irregularmente no empate por 0
a 0 com o São Caetano. Por isso, o órgão determinou a perda do ponto obtido na
partida e de mais três pontos previstos pelo Código Brasileiro de Justiça
Desportiva para esse tipo de caso.
Com isso, o jurídico Atlético Sorocaba recorreu e levou o caso ao Pleno do
TJD-SP. Os advogados fizeram a defesa citando o próprio regulamento da
competição onde diz que “ao ter o registro efetivado na Federação Paulista de
Futebol e na Confederação Brasileira de Futebol, o jogador automaticamente está
com sua situação regularizada independentemente do registro no campeonato”.
Outra argumentação feita pelo Jurídico foi de que o próprio regulamento da
Série A2 não prevê punição para eventuais atrasos na inscrição dos atletas.
Em sessão realizada no dia 30 de março, o Pleno do TJD SP deu ganho de causa ao
recurso do clube e, em decisão unânime, reverteu a penalização em pontos para
uma multa de R$ 500. Mas, agora, a procuradoria do Tribunal recorreu da decisão
e levou o caso ao STJD. O clube entende, de acordo com o CBJD toda penalidade
imposta que for inferior ao valor de R$ 1000,00 não cabe recurso.