ATLÉTICO DEVE COMEÇAR A SE PREOCUPAR
Comercial contrata advogado do Flu, "Rei do Tapetão" para se manter
Julgamento deve
definir time que cai para a Série A-3: Bafo ou Atlético Sorocaba
Márcio Bittencourt é
muito respeitado e em 2013 ajudou o Flu a rebaixar a Lusa
O Comercial, de Ribeirão Preto, entrou, de vez na briga para
permanecer na Série A-2 de 2015, torneio onde foi rebaixado em campo. O Leão
riberopretano, (embora não conste no processo principal e como terceiro
interessado), no julgamento do Pleno do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, STJD, na próxima quinta-feira do Atlético Sorocaba réu no processo
movido pelo TJD da Federação Paulista de Futebol contratou o advogado do Fluminense Futebol
Clube, do Rio de Janeiro, especialistas em “casos impossíveis”, no STJD, dr.
Márcio Bittencourt. A informação foi divulgada nesta terça-feira, em primeira
mão pelo Jornal “A Cidade” de Ribeirão Preto.
O resultado do julgamento, em caso de manutenção da
penalização do primeiro julgamento do TJD paulista ao Atlético, que culminou
com a perda de quatro pontos (o Atlético recorreu em primeira instância e
recuperou os pontos), pode definir o rebaixamento do time de Sorocaba para a
Série A-3 ou, se a decisão da primeira instância for mantida, manda de vez o
Comercial para a terceirona paulista.
Segundo informou o jornal de Ribeirão Preto, o pré-candidato
à presidência comercialino, Brenno Spinelli comandou pessoalmente as negociações
para contratar o advogado Márcio Bittencourt. “Como nós não podemos fazer parte
do processo, contratamos o dr. Márcio Bittencourt para se inteirar do assunto.
No dia da votação ele (o advogado carioca), vai comparecer como
interessado e falar em nome do Comercial”,
disse o dirigente do Leão ao jornal “A Cidade”, de Ribeirão Preto.
Segundo o jornal, o clube poderá ter de
desembolsar, R$ 50 mil, parcelados em três vezes. De acordo com a reportagem,
as duas primeiras parcelas serão pagas até o dia do julgamento (R$ 20 mil), e
se o advogado carioca obtiver êxito, receberá mais R$ 30 mil.
Recordando que no ano de 2013, Márcio Bittencourt foi o
advogado do Fluminense no caso do processo que rebaixou a Portuguesa para a 2ª Divisão
do Brasileiro.
Entenda o caso
O julgamento do Pleno do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) é quinta-feira às 11h no Rio. E incluiu na pauta o julgamento
da acusação da escalação irregular pelo clube sorocabano no Campeonato Paulista
da Série A-2 deste ano, contra o São Caetano. A decisão, que foi adiada duas
vezes. O Atlético Sorocaba escapou do rebaixamento com 22 pontos. Foram
rebaixados, Comercial (20), Matonense (17), Catanduvense (12) e Guaratinguetá
(3). No entanto, se o Atlético perder a ação, será punido com a perda de quatro
pontos e cai para a terceira divisão (A-3).
Se o resultado do Pleno do TJD-SP
for mantido, quem terá o rebaixamento cairá é o Comercial, que entrou como
terceiro interessado no processo do STJD. O 1º julgamento estava previsto para acontecer no dia 14 de
maio, mas acabou sendo adiado à pedido do relator do processo, afim de ter mais
tempo para analisar o caso. Pelo TJD-SP, em primeira instância, o Atlético foi
punido com a perda de quatro pontos, mais multa de R$ 500.
No Pleno, porém,
acabou sendo absolvido, o que fez com que o processo fosse levado até o STJD,
no Rio de Janeiro, após a equipe de Sorocaba ser denunciada pela própria
Federação Paulista de Futebol (FPF).
O emblóglio teve início no dia 16 de março, quando o TJD
considerou o Atlético Sorocaba culpado por não ter inscrito os jogadores dentro
do prazo estabelecido pelo regulamento da Série A2. Assim, no entendimento dos
auditores, o time teria jogado irregularmente no empate por 0 a 0 com o São
Caetano. Por isso, o órgão determinou a perda do ponto obtido na partida e de
mais três pontos previstos pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para esse
tipo de caso.
Com isso, o jurídico Atlético Sorocaba recorreu e levou o
caso ao Pleno do TJD-SP. Os advogados fizeram a defesa citando o próprio
regulamento da competição onde diz que “ao ter o registro efetivado na
Federação Paulista de Futebol e na Confederação Brasileira de Futebol, o
jogador automaticamente está com sua situação regularizada independentemente do
registro no campeonato”. Outra argumentação feita pelo Jurídico foi de que o
próprio regulamento da Série A2 não prevê punição para eventuais atrasos na
inscrição dos atletas.
Em sessão realizada no dia 30 de março, o Pleno do TJD SP
deu ganho de causa ao recurso do clube e, em decisão unânime, reverteu a
penalização em pontos para uma multa de R$ 500. Mas, agora, a procuradoria do
Tribunal recorreu da decisão e levou o caso ao STJD. O clube entende, de acordo
com o CBJD toda penalidade imposta que for inferior ao valor de R$ 1000,00 não
cabe recurso.
Galo se diz confiante
Logo depois da divulgação do nome do advogado do Comercial, o rival Atlético Sorocaba procurou usar as redes sociais para tentar tranquilizar seus torcedores. Veja a nota na íntegra
"O Clube Atlético Sorocaba está atento ao julgamento que acontecerá no dia 18 de junho às 11h00 no STJD RJ. A diretoria e a assessoria jurídica do Clube es
tarão no Rio de Janeiro na data em questão para acompanhar a sessão do julgamento. O caso teve início no dia 16 de março, quando o TJD-SP considerou o
Clube Atlético Sorocaba culpado por não ter inscrito os jogadores dentro
do prazo estabelecido pelo regulamento. Assim, no entendimento dos
auditores, o time teria jogado irregularmente no empate por 0 a 0 com o
São Caetano. Por isso, o órgão determinou a perda do ponto obtido na
partida e de mais três pontos previstos pelo Código Brasileiro de
Justiça Desportiva para esse tipo de caso.
O Jurídico do Clube
Atlético Sorocaba recorreu e levou o caso ao Pleno do TJD-SP. Os
advogados fizeram a defesa citando o próprio regulamento da competição
onde diz que “ao ter o registro efetivado na Federação Paulista de
Futebol e na Confederação Brasileira de Futebol, o jogador
automaticamente está com sua situação regularizada independentemente do
registro no campeonato”. Outra argumentação feita pelo Jurídico foi de
que o próprio regulamento da Série A2 não prevê punição para eventuais
atrasos na inscrição dos atletas.
Em sessão realizada no dia 30
de março, o Pleno do TJD SP deu ganho de causa ao recurso do clube e, em
decisão unânime, reverteu a penalização em pontos para uma multa de R$
500,00 .
De acordo com o CBJD toda penalidade imposta que for inferior ao valor de R$ 1000,00 não caberá recurso.
Nós estamos pautados na lei, confiamos na justiça e no julgamento do
Pleno do TJD que compreendeu e por unanimidade foi a favor do Clube
Atlético SOROCABA"
Texto – Rivail de
Oliveira